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**Necessidades Especiais:

(1) Grávida:
(2) Amamentando:
(3) Def. Auditivo:
(4) Def. Visual (Ampliada):
(6) Def. Visual (Braille):
(7) Def. Motora:
(8) Surdocegueira: Deficiência única que apresenta a deficiência auditiva e visual concomitantemente em diferentes graus, necessitando desenvolver formas diferenciadas de comunicação para aprender e interagir com as pessoas e com o meio ambiente.
(9) Surdez: Perda auditiva, bilateral, parcial ou total, acima de 71 dB, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. Considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais. O aluno com essa surdez, em geral, utiliza naturalmente a Língua Brasileira de Sinais - Libras.
(10) Deficiência Auditiva: Perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB até 70 dB, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno que utiliza o Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI (prótese auditiva) pode, ou não, processar informações lingüísticas pela audição e, conseqüentemente, tornar-se capaz de desenvolver a linguagem oral, mediante atendimento fonoudiológico e educacional.
(11) Cegueira: A acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. Ausência total de visão até a perda da percepção luminosa, tendo como principal meio de leitura e escrita o sistema Braille.
(12) Baixa Visão: Acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica e os casos nos quais a somatória de medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60%. Comprometimento do funcionamento visual de ambos os olhos, mesmo após tratamento ou correção. Possui resíduos visuais que permitem a leitura de textos impressos ampliados ou com o uso de recursos ópticos especiais.
(13) Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou a ausência de membros, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
(14) Deficiência Multipla: Associação, na mesma pessoa, de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física).
(15) Deficiência Mental (Intelectual): Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho. Essa deficiência pode ser interpretada como um estado de funcionamento, que não é mais entendido como uma característica absoluta expressa somente no indivíduo e passa a ser considerada como uma expressão da interação entre a pessoa com limitações no funcionamento intelectual e seu contexto.
(16) Altas habilidades/superdotação: Alto desempenho e/ou elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos, isolados ou combinados: intelectual; acadêmica; liderança; mecânica; psicomotricidade, artes e criatividade.
(17) Transtornos Globais de desenvolvimento: Caracterizam-se por alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e modalidades de comunicação e por um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se, neste grupo, Autismo e Psicose Infantil, Síndrome de Kanner, Síndrome de Rett, Síndrome de Asperger, bem como outros transtornos globais não especificados do desenvolvimento.
(18) Nenhuma: